A crise causada pelo novo coronavírus (Covid-19) impactou diretamente na economia global. No Brasil, empresários tiveram que buscar alternativas para a redução de custos nas empresas. Por outro lado, o Governo Federal flexibilizou algumas relações trabalhistas, que permitiram a redução de jornada de trabalho.

Ao adotar tais medidas, algumas empresas conseguiram sobrevida para superar o momento crítico causado pela crise econômica. Porém, o índice de desemprego no Brasil também cresceu no período. O país deve encerrar este ano com uma taxa média de desemprego de 17,8%, de acordo com projeção do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV).

Para que você entenda melhor as diferenças entre a redução de custos e redução de jornada de trabalho nas empresas, e como isso pode ser feito de forma legal, preparamos este artigo. Leia e tire suas dúvidas agora mesmo!

Como reduzir custos na empresa

A crise do coronavírus fechou as empresas e interrompeu as cadeias de suprimentos ao redor do mundo, forçando algumas a realizar triagem econômica para sobreviver. E embora toda empresa seja realmente única, quando se trata de restringir orçamentos e eliminar despesas desnecessárias de negócios, dois métodos são quase universalmente valiosos; seja para pequenos ou grandes negócios:

  • Reduzir custos, criando e aplicando medidas de controle de custos de negócios
  • Gerenciar gastos, ao aumentar a visibilidade dos gastos e reduzir o custo total

Embora essas duas abordagens sejam escolhas inteligentes a qualquer momento para uma empresa que busca otimizar seus gastos e agregar valor, elas são especialmente relevantes durante uma crise econômica, quando as finanças e as metas comerciais rapidamente se concentram na sobrevivência.

Além de reduzir custos e gerenciar gastos com eficiência, o controle de crises apresenta uma excelente oportunidade para executar um terceiro conjunto de medidas de redução de custos:

  • Aprimoramentos gerais de otimização de processo mais amplos, projetados para eliminar desperdícios e fraudes, gerando valor por meio de fluxos de trabalho mais estratégicos e eficiência organizacional geral.

Medidas de redução de custos

Com a produção e a lucratividade interrompidas e o resultado final do fluxo, o corte dos custos dos negócios rapidamente se torna uma prioridade durante uma crise. Pode parecer uma boa ideia reduzir todas as suas despesas em geral, mas essa situação exige um bisturi, não um machado. Cortar muitos custos de uma só vez pode deixar sua empresa vulnerável a concorrentes oportunistas com uma abordagem mais estratégica.

Algumas das maneiras pelas quais você pode controlar estrategicamente os custos e planejar com antecedência, preservando sua força e agilidade competitiva incluem:

  • Revisar seus orçamentos de curto e longo prazo. Antes de começar o corte de custos, é necessário ter uma visão clara de suas despesas atuais e futuras.
  • Revisar seus orçamentos gerais para gastos variáveis.
  • Executar análises de ponto de equilíbrio revisadas com base nos dados atuais para planejar várias contingências.
  • Desenvolver previsões financeiras para os resultados do “melhor caso” e “pior caso”
  • Ajustar seus orçamentos e despesas antecipadas com base no atendimento às expectativas revisadas de seus clientes e nos custos comerciais necessários para atendê-los.
  • Desenvolver um ou mais planos pós-recuperação para garantir que você esteja pronto para começar a correr quando a economia começar a melhorar.
  • Mudar seu foco para o fluxo de caixa. Quando a economia dá uma guinada, o fluxo de caixa confiável é essencial para manter as operações, especialmente para proprietários de pequenas empresas que podem não ter acesso a fontes de crédito mais robustas ou condições estendidas com os credores.

Redução de jornada de trabalho

Outras maneiras de priorizar o fluxo de caixa incluem uma revisão e refinamento da sua folha de pagamento e gastos com pessoal. Com algumas medidas provisórias editadas pelo Governo Federal, houve uma flexibilização em algumas leis trabalhistas, permitindo redução de jornada de trabalho, entre outras medidas que podem ser tomadas pelos empresários.

Uma das principais foi a MP 927/2020, com alterações na legislação trabalhista e do FGTS vigentes, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, regulamento por meio do Decreto Legislativo nº 6/2020.

A MP 927/2020 possibilitou o home-office, independente de existência de outros acordos individuais ou coletivos. Ela ainda permitiu a antecipação de férias individuais, com antecedência mínima de comunicação de 48 horas.

Ela também permitiu a concessão de férias coletivas, com antecedência mínima de comunicação de 48 horas, dispensada a comunicação ao Ministério da Economia e Sindicato. A MP 927 permite o aproveitamento e antecipação de feriados não religiosos, e banco de horas, o qual poderá ser negociado por acordo coletivo ou individual formal, com prazo de compensação de 18 meses a contar de encerramento do estado de calamidade pública, o qual está previsto para 31 de dezembro de 2020 (Decreto Legislativo 06/2020).

MP 936/2020

Outra medida provisória publicada pelo governo federal foi a MP 936/2020. Ela tem o objetivo de atuar no campo do emprego e renda, além de complementar a MP 927/2020. Essa MP abrange a suspensão temporária do contrato de trabalho, redução da jornada de trabalho e salário de forma proporcional, e pagamento de Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda.

O objetivo, de acordo com o descrito na Medida Provisória 936/2020, foi de preservar o emprego e renda, garantir as atividades empresariais e laborais, e reduzir os impactos sociais da calamidade pública. 

Ela ainda trata da Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho, no qual determina que o empregador pode suspender os contratos de trabalho por no máximo 60 dias corridos ou em dois períodos de 30 dias durante o período de calamidade via acordo individual entre ambas as partes. 

Porém, durante o período de suspensão, o empregador terá que conceder todos os benefícios aos empregados e ficará autorizado a recolher para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na qualidade de segurado facultativo, desde que a  receita bruta da empresa seja  inferior a R$ 4.800.000,00 em 2019. 

Agora, caso a receita seja superior a essa, a empresa terá que arcar com 30% do salário do empregado durante a suspensão do contrato. A empresa que mantiver qualquer forma de trabalho com os funcionários e pedir suspensão do contrato poderá receber multas.

Outro ponto tratado na MP 936 é a redução proporcional da jornada de trabalho e salário. Ela autoriza a redução do salário é proporcional à redução da jornada de trabalho, por até 90 dias, em 25%, 50% ou 70%, e com preservação do salário-hora de trabalho.

Na situação dos empregadores optarem pela redução da jornada/salários dos empregados, o governo federal prevê formas de reduzir os impactos dessa redução da renda dos empregados no artigo 5º, que trata do Benefício Emergencial da Preservação do Emprego e da Renda.

Medidas necessárias

Como é possível perceber no artigo, adotar medidas de redução de custos e de redução de jornada de trabalho são necessárias para garantir o futuro da empresa. Porém, é necessário estar embasado nas leis e medidas provisórias existentes para evitar que o plano de salvação acabe se tornando uma dor de cabeça futura.

Contar com o apoio de um escritório de contabilidade nesse momento pode ser essencial, garantindo o máximo de assertividade nas ações e evitando tomar medidas duras demais que podem até mesmo comprometer a manutenção da empresa e dos empregos.

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