Redução de custos
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Seu negócio 100% regularizado
Evite processos trabalhistas, multas por conta do eSocial e outros obstáculos.
Como A Contabilidade pode auxiliar seu Departamento Pessoal
Terceirização de Departamento Pessoal e RH
Com a Contabilidade Luiz Corrêa, você não precisará mais se preocupar com o Departamento Pessoal. Nós cuidaremos de tudo para você, evitando que receba multas, já que estará dentro daquilo que estabelece o eSocial, e ainda economizará muito dinheiro.
Nossa equipe profissionalizará o setor pessoal da sua empresa criando rotinas e permitindo que o controle seja mais eficaz, ampliando a produtividade de seus colaboradores e garantindo que toda a área financeira do setor pessoal receba a atenção que merece.
Nós estamos constantemente atentos a todas as novidades tecnológicas disponíveis no mercado para proporcionar uma melhoria na performance da sua empresa.

Somos especialistas em diversos segmentos
Utilizamos muita tecnologia para te oferecer uma experiência de uso muito confortável na relação de trabalho com o seu colaborador.
DEPARTAMENTO PESSOAL EM DIA
Veja só o que podemos fazer por você
Sistema de ponto eletrônico
De última geração conectando clientes e seus funcionários ao nosso departamento pessoal.
Plataforma de solicitação de serviço
Que possibilita a sua manifestação de satisfação.
Publicação de documentos
Que extermina o manuseio de papéis e muito mais.
Queremos você com a gente!
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Tudo que você precisa saber sobre a Contabilidade
O aviso prévio é passível de reconsideração?
Sim, a CLT possibilita a reconsideração do aviso prévio concedido a qual poderá ser expressa ou com a continuidade da prestação de serviço pelo empregado, sendo facultado à outra parte aceitá-la ou não.
É necessário pagar FGTS sobre o abono de férias?
Não, o abono correspondente à conversão de um terço das férias em pecúnia e seu respectivo adicional constitucional não integram a remuneração para fins de incidência do FGTS.
O colaborador faz jus ao salário-família na rescisão de contrato?
O salário-família é um benefício devido mensalmente ao segurado empregado, de baixa renda, e ao trabalhador avulso na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados com até 14 anos de idade, salvo se inválido. Se ocorrer a cessação da relação de emprego, por qualquer motivo, o salário-família será pago ao empregado que fizer jus a este benefício previdenciário, na proporção dos dias do mês decorridos a partir da data da admissão ou até a data em que a cessação se verificar.
Sua empresa pode ser atendida pela Contabilidade Luiz Corrêa, não importa em qual cidade ou estado você esteja. Vamos descomplicar a sua empresa?