Em virtude da pandemia do coronavírus, o Governo Federal autorizou micro e pequenas empresas a realizar o parcelamento das dívidas de Simples Nacional. Isso é resultado de um pedido feito por empresários que passaram a enfrentar dificuldades em meio à crise econômica.

Pela lei, só podem ser negociadas as dívidas com a União em fase de cobrança administrativa, ou seja, que já estejam inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial. O projeto também aumentou o prazo de adesão ao Simples para novas empresas em 2020, que passaram a ter 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura de cada empresa.

A lei estende às empresas sob o regime de tributação Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020). Ela prevê descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. Já as empresas de porte maior podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses.

O que é o parcelamento das dívidas de Simples Nacional?

O parcelamento das dívidas de Simples Nacional é possível para empresas inscritas na dívida ativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O cálculo para definir o valor das parcelas é feito no momento da adesão, onde o próprio Sistema de Negociações (SISPAR) faz o cálculo, informando a quantidade de parcelas disponíveis para escolha.

Podem solicitar o parcelamento qualquer pessoa jurídica ou pessoa física que possuem inscrição em dívida ativa da União, de débitos referentes ao Simples Nacional. Essa opção é válida tanto na condição de devedor principal ou como devedor corresponsável.

Para realizar o parcelamento das dívidas de Simples Nacional, é necessário fazer o pedido de adesão ao parcelamento da seguinte maneira: 

  • Acesse o portal Regularize e clique em “Negociação de Dívida” > “Acessar o SISPAR”.
  • Na tela inicial do SISPAR, clique no menu “Adesão” > “Parcelamento”
  • Clique em “Avançar” e, em seguida, selecione a modalidade de parcelamento que tem interesse
  • Siga as orientações que aparecerem nas telas seguintes

O que acontece se deixar de pagar as parcelas

A partir do momento que o empresário adere ao parcelamento das dívidas de Simples Nacional, ele tem seu nome retirado da Dívida Ativa da União. Porém, a falta de pagamento das parcelas resulta em rescisão automática do parcelamento, que ocorre após a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou até duas parcelas, estando quitadas todas as demais ou estando vencida a última prestação do parcelamento. 

No caso de rescisão, os pagamentos realizados serão abatidos no valor das inscrições que estavam parceladas. Porém, será apurado o saldo devedor das inscrições e haverá o imediato prosseguimento da cobrança, voltando a empresa figurar na Dívida Ativa da União.

Quando isso ocorre, o empresário poderá pedir um novo reparcelamento dos débitos, porém para isso terá que pagar a primeira parcela equivalente a 10% do total dos débitos consolidados, caso haja inscrição com histórico de somente um parcelamento anterior rescindido. Ou a opção é pagar 20% do total dos débitos consolidados, caso haja inscrição com histórico de mais de um parcelamento anterior rescindido.

Esses valores também são calculados automaticamente pelo Sistema de Negociações (SISPAR) logo no momento da emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e deve ser pago na primeira parcela do reparcelamento.

Prazo para adesão

De acordo com PGFN, o parcelamento das dívidas de Simples Nacional estará disponível para adesão, no portal Regularize entre 1º de julho até 31 de dezembro de 2020. Além disso, os interessados deverão apresentar comprovação do faturamento em 2019 e nos seis primeiros meses de 2020.

Para aderir à transação excepcional, os empresários devedores de até R$ 150 milhões poderão se inscrever no período de adesão no portal Regularize. Em caso de dívidas acima desse valor, deverão ser tratadas pessoalmente pelos contribuintes em unidades da PGFN.

Acordada a negociação individual, os pagamentos serão feitos durante dois momentos distintos: o período de estabilização fiscal, de 12 meses, e o período de retomada fiscal. No período de estabilização, será cobrado 4% da dívida em 12 parcelas de 0,33%. O restante será cobrado em parcelas posteriores.

Aproveite

As empresas que tenham dívida ativa com a União, mas que suas atividades não tenham sido impactadas pela covid-19, tem possibilidade de negociação no regime de transação extraordinária previsto na Portaria PGFN nº 9.924/2020.

Para aderir a esse benefício, os empresários podem contar com o apoio de seus contadores. Aqui na Contabilidade Luiz Corrêa, nossos consultores já estão atentos às mudanças da lei, permitindo que as empresas possam ter acesso a essa mudança, de forma rápida, prática e com toda a burocracia reduzida.

Se você precisa aderir ao parcelamento das dívidas de Simples Nacional, entre em contato agora mesmo com nossos consultores, que vamos lhe ajudar nesse processo!