Saber como calcular de forma prática o lucro presumido é o sonho de todo empresário que tem sua empresa enquadrada neste regime tributário. Porém, para se chegar ao cálculo certeiro, é necessário considerar alguns fatores, como o ramo de atividade, por exemplo.

Compreender sobre tributação é importante para todo empreendedor que deseja ter as rédeas do seu negócio sempre à mão. Porém, dependendo do tamanho da empresa, faturamento, e outras questões, isso requer um pouco de conhecimento mais avançado.

Para você entender como calcular o lucro presumido, preparamos esse artigo, em que explicamos o que é esse regime tributário, quais são os percentuais a serem pagos, e como deve ser feito o cálculo. Confira.

O que é o Lucro Presumido

No Brasil, existem três tipos de regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. O Lucro Presumido é voltado para empresas que tenham faturamento de até R$ 78 milhões por ano ano.

Ao optar por esse tipo de regime tributário, o empreendedor fará o recolhimento dos impostos de forma individual, com cada tributo sendo calculado separadamente. Outro diferencial do lucro presumido é que os principais impostos federais, como o Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ e CSLL) incidirão apenas sobre a presunção do lucro. 

Desta forma, a Receita Federal aplica uma margem de lucro de forma pré-definida, com o objetivo de simplificar a fórmula de tributação. Porém, isso nem sempre representará o resultado real do negócio.

A opção por esse regime tributário é vantajoso para empreendimentos que possuem margens de lucro mais altas se comparadas à presunção, e que tenham uma folha de pagamento baixa e poucos custos operacionais.

Quais os impostos pagos no regime do Lucro Presumido?

Antes de calcular de forma prática o lucro presumido, é importante saber quais os impostos que incidem ao se optar por esse regime tributário. Em primeiro lugar, é preciso ter ciência que os impostos baseados no lucro presumido é determinado em períodos de apuração ao final de cada trimestre que, de acordo com Lei 9.430/1996, artigos 1° e 25, ocorrem nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.

Os impostos e alíquotas a serem recolhidos são:

  • PIS: 0,65% sobre a receita bruta do mês
  • COFINS: 3% sobre a receita bruta do mês
  • IRPJ: 15% sobre a parcela de presunção do lucro, mais 10% do que superar R$ 60 mil de presunção no trimestre
  • CSLL: 9% sobre a parcela de presunção do lucro

Além disso, ainda é pago o ICMS e o ISS, que são cobrados pelos estados e municípios onde estão instaladas as empresas e que possuem variações regionais. 

Quais os percentuais de IRPJ E CSLL?

Já o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) variam conforme o ramo de atividade e incidirão apenas sobre o lucro presumido.

Os percentuais de presunção do lucro para determinação do IRPJ são:

  • 1,6% do faturamento para revenda de combustíveis e gás natural
  • 8% do faturamento para vendas em geral, transporte de cargas, atividades de imobiliárias, serviços hospitalares, industrialização para terceiros com recebimento do material e demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviços
  • 16% do faturamento para transporte que não seja de cargas e serviços em geral
  • 32% do faturamento para serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica (advocacia, engenharia etc.), intermediação de negócios, consultoria, administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens, construção civil e serviços em geral

Por sua vez, os percentuais do CSLL variam da seguinte maneira:

  • 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte
  • 32% para prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte, para intermediação de negócios e para administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza

Como calcular o lucro presumido

Para calcular de forma prática o lucro presumido, você deve primeiro enquadrar sua empresa em uma das bases de cálculo listada acima, conforme seu ramo de atividade. Lembrando ainda que para o IRPJ, a alíquota é de 15% para todo lucro até R$ 20 mil por mês, e mais 25% para todo lucro que ultrapassar o limite. Já a CSLL, é sempre 9% sobre a base de cálculo.

Por exemplo, sua empresa atua na área de prestação de serviços, e tem um faturamento de R$ 3,6 milhões por ano. Nesse exemplo, a base de cálculo para o IRPJ e para a CSLL é de 32%. Com isso, a base de cálculo é de R$ 1,152 milhão, que será o lucro presumido que a Receita Federal considera que a empresa teve no ano.

Para calcular a CSLL, é necessário multiplicar o valor por 9%, que dará R$ 103.680,00, que é o valor que a empresa terá de pagar de CSLL. 

Já para calcular o IRPJ, é necessário fazer em duas partes. A primeira de R$ 240 mil considerando o valor anual, onde é aplicado uma alíquota de 15%. A outra é aplicada com o valor da base de cálculo, menos os R$ 240 mil, na qual será aplicada a alíquota de 25%.

Feito isso, o cálculo a ser feito será assim:

IRPJ = (240000 x 15%) + ( 1152000 – 240000) x 25% IRPJ = 36000 + 228000 IRPJ = 264000

Como resultado, a empresa terá de pagar R$ 264 mil de IRPJ.

Somando o CSLL e o IRPJ, a empresa terá de pagar R$ 367.680,00, que corresponderá a 10,21% do faturamento.

Seu contador pode lhe ajudar

Saber calcular o lucro presumido é essencial para qualquer gestor, mas contar com a ajuda de um escritório de contabilidade nesse momento pode ser uma excelente alternativa. Afinal de contas, tais profissionais possuem todo o conhecimento necessário para que os cálculos sejam feitos corretamente, evitando qualquer problema futuro com a empresa perante à Receita Federal.

Aqui na Contabilidade Luiz Corrêa temos um time de especialistas que poderão ajudar sua empresa a calcular de forma prática o lucro presumido, e também lhe orientar se este é realmente o melhor regime tributário para sua empresa.