Você que atua como microempreendedor individual, já deve ter se perguntado em algum momento como mudar de MEI para ME. Afinal de contas, todos sonham em expandir seu negócio, e a migração no formato de formalização empresarial será uma tendência natural.

O que pouca gente sabe é que a mudança não é tão difícil. Claro que alguns itens precisam ser considerados durante o processo, como regime tributário, número de funcionários e necessidade de maior atenção ao planejamento empresarial. A vantagem é que com uma contabilidade ao seu lado, todo esse processo pode ser mais simples.

Foi justamente por conta das inúmeras dúvidas em relação a como mudar de MEI para ME que preparamos este artigo. Confira!

Diferenças entre MEI e ME

Antes de tudo, é importante entender quais as diferenças entre esses dois formatos de enquadramento empresarial. 

MEI

O MEI, que é a sigla para microempreendedor individual. Ele é um formato destinado para pessoas que atuam por conta própria e que desejam legalizar seu negócio. Para se enquadrar como MEI, o empreendedor não pode ter faturamento acima de R$ 81 mil ao ano. Além disso, não pode ser sócio ou ter outro negócio em seu nome. 

Entre as principais vantagens de ser MEI é a possibilidade de emitir nota fiscal e de ter até uma pessoa registrada como funcionário. Ele também conta com uma carga tributária reduzida e o recolhimento ocorre por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), que em 2020 tem os seguintes valores:

  • R$ 53,25 para comércio e indústria
  • R$ 57,25 para prestação de serviços
  • R$ 58,25 para comércio e serviços

Ao pagar a DAS, o MEI passa a usufruir dos direitos trabalhistas e previdenciários do empreendedor, entre os quais estão auxílio-doença, licença-maternidade, aposentadoria, entre outros. Porém, antes de se formalizar como MEI, é necessário verificar se a atividade integra as atividades regulamentadas. A consulta pode ser feita no Portal do Empreendedor.

ME

Já a microempresa, que é também chamada de ME, é um modelo de negócio em que o faturamento máximo é de R$ 360 mil ao ano. Ele é voltado para empreendimentos de pequeno porte, mas que possuem maior faturamento e necessidade de contratação de pessoal, que neste caso não tem limites. 

Para atuar como ME é preciso ter contrato social, registro na Junta Comercial do seu Estado, além de todas as burocracias que envolvem o processo de abertura de uma empresa.

Como ME, o empresário poderá optar entre os regimes tributários do Simples Nacional, do Lucro Real ou do Lucro Presumido, de acordo com sua realidade e, preferencialmente, orientado por um consultor contábil. Isso evitará gastos extras com impostos.

E também diferente do MEI, que tem limitada às áreas de atuação, como ME isso não existe, com ele podendo atuar em praticamente qualquer área, com raríssimas exceções. 

Como mudar de MEI para ME?

Mudar de MEI para ME, como você observou no texto, depende basicamente do seu faturamento e da necessidade de ampliar o seu número de funcionários. E quando isso for necessário, o melhor caminho é contar com o apoio de um escritório de contabilidade que tenha experiência no tema. 

Na Contabilidade Luiz Corrêa você pode contar com esse processo de mudança de forma prática, ágil e sem burocracia. Contamos com um know-how que permite que a mudança de MEI para ME seja feito de forma simples para nossos clientes.

Desta forma, você não precisa perder tempo com aspectos burocráticos e pode se dedicar exclusivamente ao seu empreendimento — que deve sempre ser seu foco principal. Enquanto isso, nossos consultores cuidam de toda a parte burocrática. 

Portanto, se você deseja mudar de MEI para ME, entre em contato com a Contabilidade Luiz Corrêa. Nosso consultores estão prontos para lhe ajudar em todo o processo e garantir que tudo aconteça com a agilidade que você precisa!